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1.
Brasília; CONITEC; jul. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1353283

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: Considera-se que, no Brasil, a dor crônica é umas das principais razões de atendimento ambulatorial. Conceitualmente, trata-se da dor que persiste além de três meses. Referências brasileiras estimam a prevalência de dor crônica entre 28,70 e 76,16% em diferentes cidades. Não há AINEs de administração tópica padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, apenas aqueles de via oral ou parenteral. A via de administração oral possibilita que o medicamento esteja disponível em altas concentrações plasmáticas no sítio de ação, o que pode gerar eventos adversos, como dispepsia, sangramento gastrointestinal e eventos adversos cardiovasculares. O objetivo de se empregar AINEs tópicos seria minimizar eventos adversos sistêmicos e encorajar a adesão ao tratamento pela comodidade. TECNOLOGIA: Anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tópicos, especificamente o diclofenaco dietilamônio. PERGUNTA: Os anti-inflamatórios não esteroides tópicos são eficazes e seguros para o tratamento de dor crônica derivada de agravo musculoesquelético ou osteoartrite? Evidências clínicas: Com o objetivo de responder à pergunta clínica, foram avaliadas três comparações, a saber: AINEs tópicos versus placebo tópico (Comparação 1); AINES tópicos versus AINES orais (Comparação 2); diferentes AINES tópicos (Comparação 3). A Comparação 1 teve estudos com baixo (dois estudos), algumas preocupações (onze estudos) e alto (quatro estudos) risco de viés. O desfecho dor mensurado pela escala WOMAC teve diferença de médias padronizadas (DMP) de -0,34 (IC 95%: -0,53 a 0,14) demonstrando que AINE tópico foi mais efetivo para redução de dor. Já considerando a mensuração da dor pela escala visual analógica (EVA), a DMP foi de -0,21 (IC 95%: -0,30 a -0,12), favorecendo também AINE tópico para redução de dor. Ao realizar comparação de todas as estimativas em meta-análise de efeitos randômicos, a DMP foi de -0,28 (IC 95%: -0,43 a -0,14), favorecendo mais uma vez AINEs tópicos. Especificamente para o diclofenaco tópico, a DMP foi de -0,30 (IC 95%: -0,39 a -0,21), favorecendo a intervenção para redução da dor Os resultados para o desfecho de proporção de respondedores favoreceram o AINE tópico para redução de sintomas, com RR=1,15 (IC 95%: 1,05 a 1,27). Com relação aos desfechos de segurança, não houve diferença entre os grupos quanto ao risco de eventos adversos gerais, OR=1,15 (IC 85%: 1,00 a 1,32), locais, com OR=1,43 (IC 95%: 0,99 a 2,06), ou gastrointestinais, OR=1,05 (IC 95%: 0,75 a 1,48). Especificamente para o diclofenaco tópico, houve maior incidência de eventos adversos locais na intervenção, com OR=2,03 (IC 95%: 1,36 a 3,05). A Comparação 2 teve estudos com algumas preocupações (dois estudos) e alto (seis estudos) risco de viés. Para o desfecho dor, mensurado pela escala WOMAC, a DMP foi de 0,11 (IC 95%: -0,01 a 0,24), favorecendo o uso de AINE oral, porém sem significância estatística. Apesar de não ser possível realizar metaanálise da proporção de respondedores, os estudos relataram haver maior proporção no grupo diclofenaco oral em comparação ao diclofenaco tópico, além de não haver diferença para esse desfecho entre loxoprofeno oral e tópico. No que se refere aos desfechos de segurança, para incidência de eventos adversos, a RR=0,89 (IC 95%: 0,71 a 1,13) não mostrou diferença significativa entre os grupos. Quanto à incidência de eventos adversos gastrointestinais, a RR=0,54 (IC 95%: 0,33 a 0,87) mostrou que o uso de AINEs tópicos está associado a menos eventos, especialmente no subgrupo diclofenaco, RR=0,32 (IC 95%: 0,11 a 0,91). Como esperado, houve menor chance de desenvolver eventos adversos cutâneos com o uso de AINE oral, OR=3,43 (IC 95%: 1,90 a 6,21). A Comparação 3 incluiu quatro estudos com alto risco de viés. Como foram quatro comparações diferentes nos estudos, não foi realizada meta-análise. Ao comparar Sflurbiprofeno e flurbiprofeno adesivos, o primeiro proporcionou redução da dor, porém com mais eventos adversos, principalmente locais. Considerando flurbiprofeno adesivo e piroxicam gel, o primeiro teve melhor resultado em redução da dor, sem diferenças na incidência de eventos adversos. As comparações piroxicam adesivo versus piroxicam creme e diclofenaco spray versus diclofenaco gel não tiveram diferenças significativas em desfechos de eficácia e segurança. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A análise de custo-efetividade demonstrou que a incorporação do diclofenaco tópico, seja em monoterapia, seja em terapia combinada, não promove ganho de QALY e aumenta o custo do tratamento. Na análise de sensibilidade, foi confirmado a ausência de ganho de QALY, mas houve a possibilidade de redução de custo. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Para o caso base, considerou-se que indivíduos com dor crônica atendidos pelo SUS estão fazendo uso de ibuprofeno ou naproxeno, e 36,6% delesterão eventos adversos gastrointestinais leves, e, portanto, estarão em uso concomitante de omeprazol. O cenário proposto considerou a população dividida em três partes: uso de AINE oral somente (maior proporção), associação de AINE oral e tópico (proporção intermediária) e AINE tópico somente (parcela menor). Dessa forma, estima-se que o custo incremental acumulado em cinco anos com a incorporação do diclofenaco dietilamônio ao SUS seja de R$ 71.170.946,00, sendo o aporte dividido entre as populações atendidas pelos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica. Uma vez que existem limitações da análise no que diz respeito às incertezas associadas à estimativa populacional elegível e às proporções de utilização de medicamentos, sugere-se cautela na interpretação e consideração desses dados para a tomada de decisão por parte do gestor. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Não foram localizados medicamentos tópicos potenciais para as indicações clínicas consideradas. Com relação ao diclofenaco dietilamônio gel, não foram identificadas patentes vigentes depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). CONSIDERAÇÕES FINAIS: A comparação entre AINE tópico e placebo tópico favoreceu o primeiro quanto à eficácia. Entre AINE tópico e AINE oral, o último reduz mais a dor e produz mais eventos adversos gastrointestinais, esse resultado geral se aplica também para o diclofenaco tópico, embora houvesse poucos estudos específicos dessa intervenção. Entre diferentes AINE tópicos, um estudo favorece S-flurbiprofeno adesivo ao flurbiprofeno adesivo convencional; e outro, favorece o flurbiprofeno adesivo e relação ao piroxicam gel. Cabe destacar que a maior parte dos estudos teve alto risco de viés e baixa ou muito baixa qualidade da evidência. O uso de AINEs tópicos pode representar uma opção terapêutica nos casos de intolerância por eventos adversos, sobretudo aqueles de natureza gastrointestinal. Por meio da análise de impacto orçamentário proposta, estima-se que sua incorporação resulte em custo incremental ao SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O relatório foi apreciado na 97ª Reunião Ordinária da Conitec, ocorrida nos dias 5 e 6 de maio de 2021. O Plenário deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tópicos, incluindo o diclofenaco dietilamônio gel, para o tratamento da dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite em razão de não ser superior em eficácia a anti-inflamatórios orais, tais como o ibuprofeno, já incorporado ao SUS, além do incremento orçamentário em um cenário de possível incorporação. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 46 foi realizada entre os dias 27/05/2021 e 15/06/2021. Foram recebidas oito contribuições, sendo três pelo formulário para contribuições técnico-científicas e cinco pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Apenas 25% (dois de oito) foram a favor da recomendação da Conitec, 12,5% (um de oito) não foi nem contra nem a favor e a maioria foi contra a recomendação inicial (62,5%, cinco de oito). As contribuições versaram sobre a necessidade de uma alternativa terapêutica para pacientes que tenham alguma contraindicação à via de administração oral e sobre a sua eficácia para o controle da dor. Não foram apresentadas novas evidências científicas, tampouco novas considerações de custo. RECOMENDAÇÃO FINAL: Diante do exposto, os membros presentes na 99ª Reunião Ordinária, no dia 01 de julho de 2021, deliberaram em unanimidade pela não incorporação dos anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite no SUS. O Plenário entendeu que a consulta pública não agregou informações adicionais a esse relatório que pudessem alterar a recomendação preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 638/2021. DECISÃO: Não incorporar os anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme a Portaria nº 48, publicada no Diário Oficial da União nº 137, seção 1, página 76, em 22 de julho de 2021.


Subject(s)
Humans , Osteoarthritis/drug therapy , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Musculoskeletal Pain/drug therapy , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis
2.
Québec; INESSS; 5 mai 2021.
Non-conventional in French | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1359125

ABSTRACT

CONTEXTE Le présent document ainsi que les constats qu'il énonce ont été rédigés en réponse à une interpellation du ministère de la Santé et des Services sociaux dans le contexte de la crise sanitaire liée à la maladie à coronavirus (COVID-19) au Québec. L'objectif est de réaliser une recension des données publiées et de mobiliser les savoirs clés afin d'informer les décideurs publics et les professionnels de la santé et des services sociaux. Bien que les constats reposent sur un repérage exhaustif des données scientifiques publiées et sur une appréciation du niveau de preuve scientifique par paramètre clinique d'intérêt, le processus ne repose pas entièrement sur une méthode systématique ni une validation externe selon les normes habituelles à l'INESSS. Par ailleurs, les positions ne découlent pas d'un processus de consultation élaboré. Dans les circonstances d'une telle crise de santé publique, l'INESSS reste à l'affût de toutes nouvelles données, qu'elles soient de nature scientifique ou contextuelle, susceptibles de lui faire modifier cette réponse. POSITIONS DE L'INESSS - 5 mai 2021: L'INESSS, en s'appuyant sur la documentation scientifique disponible au moment de sa rédaction et sur les positions d'autres organis


Subject(s)
Humans , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , SARS-CoV-2/drug effects , COVID-19/drug therapy , Health Evaluation , Cost-Benefit Analysis
3.
Brasília; s.n; 29 jul. 2020.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1117728

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referentes ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 16 artigos e 3 protocolos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Technology Assessment, Biomedical , Midazolam/therapeutic use , Immunoglobulins/therapeutic use , Methylprednisolone/therapeutic use , Influenza Vaccines/therapeutic use , Propofol/therapeutic use , Chloroquine/therapeutic use , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Fentanyl/therapeutic use , Cross-Sectional Studies , Cohort Studies , Enoxaparin/therapeutic use , Azithromycin/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Copper/therapeutic use , Lopinavir/therapeutic use , Resveratrol/therapeutic use , Interferon alpha-2/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use , Ketamine/therapeutic use
5.
s.l; s.n; 3 jun. 2020. 26 p.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA, PIE, LILACS | ID: biblio-1099470

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referente ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 16 artigos.


Subject(s)
Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Ribavirin/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Immunoglobulins/therapeutic use , Chloroquine/therapeutic use , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Interferons/therapeutic use , Cyclosporine/therapeutic use , Adrenal Cortex Hormones/therapeutic use , Azithromycin/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Dexmedetomidine/therapeutic use , Lopinavir/therapeutic use , Rituximab/therapeutic use , Leflunomide/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use
6.
Brasília; s.n; 10 jun. 2020. 24 p.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1100317

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referente ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 12 artigos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Technology Assessment, Biomedical , Heparin/therapeutic use , Chloroquine/therapeutic use , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Adrenal Cortex Hormones/therapeutic use , Azithromycin/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Mesenchymal Stem Cells , Lopinavir/therapeutic use , Interferon alpha-2/therapeutic use
8.
Brasília; s.n; 20 maio 2020. 23 p.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097388

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referente ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 16 artigos e 7 protocolos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Disease Progression , Betacoronavirus/drug effects , Technology Assessment, Biomedical , Vitamin D/therapeutic use , Prednisolone/therapeutic use , Sulbactam/therapeutic use , Chloroquine/therapeutic use , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Clarithromycin/therapeutic use , Azithromycin/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Drug Combinations , Oseltamivir/therapeutic use , Interleukin 1 Receptor Antagonist Protein/therapeutic use , Lopinavir/therapeutic use , Levofloxacin/therapeutic use , Ampicillin/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use
9.
Brasília; s.n; 8 maio 2020. 21 p.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097403

ABSTRACT

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 14 artigos e 13 protocolos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Technology Assessment, Biomedical , Ivermectin/therapeutic use , Methylprednisolone/therapeutic use , Prednisolone/therapeutic use , Vaccines/therapeutic use , Chloroquine/therapeutic use , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Adrenal Cortex Hormones/therapeutic use , Drug Combinations , Oseltamivir/therapeutic use , Glucocorticoids/therapeutic use , Histamine Antagonists/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use , Metformin/therapeutic use
10.
s.l; s.n; 29 maio 2020. 26 p.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1099466

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referente ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 13 artigos e 13 protocolos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Renin-Angiotensin System , Technology Assessment, Biomedical , Zinc/therapeutic use , Ivermectin/therapeutic use , Chloroquine/therapeutic use , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Azithromycin/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Oseltamivir/therapeutic use , Dipeptidyl-Peptidase IV Inhibitors/therapeutic use , Wharton Jelly , Lopinavir/therapeutic use , Atazanavir Sulfate/therapeutic use , Sofosbuvir/therapeutic use , Interferon alpha-2/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use
11.
Lima; Instituto Nacional de Salud; dic. 2019.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1129960

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: Las radiodermatitis son el conjunto de lesiones dermatológicas que aparecen debido a la exposición de la piel a radiaciones ionizantes de alta energía, ya sea debido a tratamiento oncológico o a desastres nucleares. A. Cuadro clínico: Se estima que aproximadamente 95% de pacientes oncológicos que reciben radioterapia desarrollaran alguna forma de radiodermatitis y tiene mayor frecuencia de presentación en pacientes con radioterapia por cáncer de piel, cabeza, cuello, mama, vulva y ano, debido a que el área de tratamiento esta generalmente cerca de la misma piel dejando un espacio limitado para separar la piel de la exposición a dosis altas de radiación. Para la prevención se recomiendan ampliamente las técnicas higiénicas durante el periodo de radioterapia y se ha descrito el uso de agentes tópicos entre los que se encuentra la trolamina. B. Tecnología sanitaria: El salicilato de trolamina (también llamado trolamina) es un analgésico y antiinflamatorio no esteroideo que actua inhibiendo la síntesis de prostaglandinas y otros prostanoides, mediante la inhibición de la ciclooxigenasa. Sus compuestos son ácidos acetilsalicilico y trietanolamina. Se utlliza para el alivio local sintomático de afecciones dolorosas o inflamatorias, de origen traumático o degenerativo de las articulaciones, tendones, ligamentos y músculos (artritis, periatritis, capsulitis, artrosinovitis, tenosinovitis, contracturas, tendinitis, bursitis, contusiones, esguinces, lumbalgia, torticolis, luxaciones). OBJETIVO: Evaluar la eficacia y seguridad, así como documentos relacionados a la decisión de cobertura de trolamina en crema para la prevención y tratamiento de radiodermatitis en pacientes oncológicos tratados con radioterapia. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda en las principales bases de datos bibliográficas: MEDLINE, LILACS, COCHRANE, así como en buscadores genéricos de Internet incluyendo Google Scholar y TRIPDATABASE. Adicionalmente, se hizo una búsqueda dentro de la información generada por las principales instituciones internacionales de oncología y agencias de tecnologías sanitarias que realizan revisiones sistemáticas (RS), evaluación de tecnologías sanitarias (ETS) y guías de práctica clínica (GPC). RESULTADOS: Se seleccionaron una RS, un ECA. Además, se identificaron cinco GPC. No se encontraron ETS ni evaluaciones económicas de la región. CONCLUSIONES: La evidencia con respecto a trolamina en la prevención y manejo de radiodermatitis en pacientes oncológicos en radioterapia se basa en ECAs de baja calidad metodológica. Basados en un RS de alta calidad, se concluye que no existe una diferencia entre trolamina y otras cremas o cuidados habituales en radiodermitis en la incidencia o tratamiento de diversos grados de radiodermatitis. Un ECA posterior tampoco encuentra diferencia entre trolamina y un ungüento comercial. De las GPC recabadas, se demuestra que tres GPC evalúan trolamina pero mencionan que no se recomiendan debido a que no hay evidencia de eficacia adecuada, mientras que otra GPC no menciona a la tecnología entre sus opciones de tratamiento. Por otro lado, sólo una GPC incluye trolamia como opción de tratamiento para la prevención de radiodermatitis aguda, no haciendo una preferencia de ésta por sobre otras cremas o unguentos.


Subject(s)
Humans , Radiodermatitis/drug therapy , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Peru , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis
12.
Brasília; CONITEC; nov. 2019.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1120635

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: a artrite psoríaca (AP) é uma artrite inflamatória crônica e progressiva, comum entre pacientes com psoríase, que pode resultar em dano e incapacidade articular permanente. Seu tratamento pode ser não medicamentoso e medicamentoso. A terapia com medicamentos, conforme o PCDT da AP, inclui anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), glicocorticóides, medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCD-s), e os MMCD biológicos (MMCD-b), que incluem os medicamentos anti-TNF adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe; e o inibidor de citocinas anti-IL-17, secuquinumabe, que atualmente está incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS), na dose de 300 mg, para os casos de falhas terapêuticas com dose adequada, hipersensibilidade ou intolerância aos MMCD-b anti-TNF. PERGUNTA: secuquinumabe 150 mg é eficaz, seguro e custo-efetivo para o tratamento de pacientes adultos com AP com persistência dos sintomas após terapia prévia com AINEs e MMCD-s, quando comparado aos MMCD-b atualmente disponíveis no SUS (etanercepte, infliximabe, adalimumabe, golimumabe)? TECNOLOGIA: Secuquinumabe 150 mg (Cosentyx®). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: foram recuperadas 11 publicações, sendo uma revisão sistemática com meta-análise em rede e quatro ensaios clínicos randomizados (ECR), incluindo relatos de seguimento a longo prazo. As comparações indiretas da revisão sistemática, principal estudo apresentado, avaliaram os desfechos periféricos da AP (ACR20/50/70 e PsARC) e de pele (PASI50/75/90) em comparação a outros MMCD-b com indicação para AP, incluindo os anti-TNF disponíveis no SUS, até 16 semanas. A segurança comparativa não foi avaliada. Os ECR FUTURE 1, 2, 3, 5 compararam secuquinumabe 150 mg com placebo, avaliando os desfechos de eficácia, em 24 semanas. A segurança, comparando com placebo, foi avaliada em 16 ou 24 semanas de tratamento. Posteriormente, os ECR continuaram acompanhando os pacientes até a semana 52. Os estudos de seguimento desses ECR apresentaram os resultados de eficácia e segurança em 104 e 156 semanas. Contudo, nenhum dos estudos avaliou o desfecho de atividade mínima da doença, o MDA, que é considerado pelo PCDT de AP como o desfecho mais adequado para a avaliação clínica da doença. Os estudos avaliados foram considerados de baixa qualidade metodológica. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: foi delineado um estudo de custo-minimização para utilização do secuquinumabe 150 mg na primeira etapa de terapia biológica, como alternativa aos agentes anti-TNF. A comparação foi realizada com os biológicos adalimumabe, etanercepte, golimumabe e infliximabe, sob a perspectiva do SUS, em um horizonte temporal de um ano. O tratamento com secuquinumabe para a indicação proposta resultaria em uma redução de custos, por paciente, por ano, de R$ 1.946,16, em comparação com adalimumabe; de R$ 4.467,60 em comparação com etanercepte; de R$ 4.482,36 em comparação com golimumabe; e de R$ 19.600,29 em comparação com o infliximabe. Considerando a nova proposta de preço referente à unidade da caneta preenchida de secuquinumabe 150 mg, apresentada pelo demandante, o tratamento com secuquinumabe para a indicação proposta teria o custo total anual de R$ 9.420,00. Foram identificadas limitações metodológicas importantes que implicam na baixa qualidade do estudo e reduzem a confiança nas estimativas apresentadas. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: o impacto orçamentário para utilização do secuquinumabe 150 mg na primeira etapa de terapia biológica, como alternativa aos agentes anti-TNF, para pacientes com AP com persistência dos sintomas após terapia prévia com AINEs e MMCD-s. Foi estimado que a incorporação de secuquinumabe 150 mg ao SUS, na primeira etapa de terapia biológica, geraria uma economia acumulada de aproximadamente R$ 34 milhões ao longo de cinco anos, considerando os parâmetros adotados pelo demandante. Considerando o novo preço proposto pelo demandante para secuquinumabe 150 mg (R$ 628,00), a economia gerada para o SUS, ao longo de cinco anos, seria de aproximadamente R$ 35 milhões. A análise de sensibilidade demonstrou que a maior economia de recursos (R$ 45.898.390,62) ocorreria no cenário em que 40% dos novos pacientes receberiam secuquinumabe 150 mg. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: alguns medicamentos com potencial para o tratamento da AP já possuem registro na Anvisa (apremilaste, ixekizumabe e tofacitinibe). Com fase 3 em desenvolvimento, bimequizumabe, guselcumabe, risanquizumabe e tildraquizumabe ainda não possuem registro na Anvisa, EMA e FDA. CONSIDERAÇÕES GERAIS: as evidências demonstram que secuquinumabe 150 mg é eficaz e seguro contra placebo. Os resultados de revisão sistemática de comparação indireta apontam que não há diferença de eficácia entre secuquinumabe 150 mg e os agentes biológicos anti-TNF atualmente disponíveis no SUS para o tratamento da AP. A segurança comparativa não foi avaliada nos estudos disponíveis. As limitações metodológicas identificadas implicaram em baixa qualidade dos estudos o que leva a redução na confiança nas estimativas apresentadas sobre a utilização de secuquinumabe 150 mg em pacientes sem tratamento prévio com anti-TNF, frente aos demais medicamentos biológicos disponíveis no SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: na 80ª reunião ordinária da Conitec, os membros do Plenário deliberaram recomendar a ampliação de uso no SUS de secuquinumabe (150 mg) para o tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos com persistência dos sintomas após terapia prévia com anti-inflamatórios não-esteroidais e medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, e mediante negociação de preço e reavaliação diante de novas evidências. Considerou-se que as evidências disponíveis demonstraram que não há diferença estatisticamente significante entre os medicamentos biológicos para o tratamento de Artrite Psoríaca em pacientes virgens de anti-TNF, secuquinumabe 150 mg indica ter eficácia semelhante aos anti-TNF no tratamento de pacientes na primeira etapa de biológicos da AP. Além disso, verificou-se uma importante economia estimada com a ampliação de uso da tecnologia no SUS. A matéria foi disponibilizada em consulta pública. CONSULTA PÚBLICA: foram recebidas 1129 contribuições, sendo 216 técnico-científicas e 913 sobre experiência ou opinião. A maioria destas se posicionou de forma favorável à recomendação inicial da Conitec, destacando principalmente a eficácia de secuquinumabe. Algumas contribuições trouxeram novos elementos à análise: a necessidade da disponibilização da dose de 300 mg na primeira etapa de biológicos, para pacientes com psoríase moderada a grave concomitante, como indicado em bula; os relatos de pacientes com experiência no uso de secuquinumabe que descreveram ter tido baixa da imunidade com o uso do medicamento, inclusive aumento de infecções por candidíase; a contribuição da fabricante Abbvie na avaliação de impacto orçamentário, em relação a proporção estimada de pacientes com AP e psoríase moderada a grave concomitante, que deveriam usar secuquinumabe 300 mg, dos 9% estimados pelo demandante para 21%, com impacto orçamentário incremental, ao invés da economia proposta com a ampliação de uso de secuquinumabe. Desse modo, o plenário da Conitec entendeu que houve argumentação suficiente para alterar a sua recomendação inicial sobre o tema. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da Conitec presentes na 82ª reunião ordinária, no dia 09 de outubro de 2019, deliberaram, por unanimidade, recomendar a não incorporação do secuquinumabe para o tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica. Considerou-se que há importantes incertezas quanto à proporção de pacientes com AP e psoríase moderada a grave concomitante que utilizariam secuquinumabe no SUS, na dose de 300 mg, em primeira etapa de biológicos da AP, levando ao dobro do custo unitário do medicamento e a impacto orçamentário incremental. DECISÃO: Não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dada pela Portaria nº 52, publicada no Diário Oficial da União nº 215, seção 1, página 195, em 06 de novembro de 2019.


Subject(s)
Humans , Arthritis, Psoriatic/drug therapy , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Antibodies, Monoclonal/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
13.
Lima; IETSI; 2018.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-912360

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: El objetivo de la presente evaluación de tecnología sanitaria fue evaluar la eficacia y seguridad de etanercept, con respecto a placebo, en pacientes con artritis idiopática juvenil (AIJ) poliarticular con falla terapéutica al tratamiento con antiinflamatorios no esteroideos (AINEs), glucocorticoides y metotrexato. La evidencia científica disponible a marzo del 2018 incluye dos guías de práctica clínica (GPC) elaboradas por el Ministerio de Salud y Protección Social de Colombia y el Colegio Americano de Reumatología; dos evaluaciones de tecnologías sanitarias (ETS), elaboradas por el Instituto Nacional de Salud y Cuidados de Excelencia (NICE, por sus siglas en inglés) del Reino Unido y el Instituto de Efectividad Clínica y Sanitaria (IECS) de Argentina; y un ensayo clínico aleatorizado, doble ciego, controlado por placebo (Lovell et al., 2000), estudio en el cual se basan todas las recomendaciones del uso de etanercept en nuestra población de interés. Este ensayo fue considerado como evidencia indirecta para fines del presente dictamen ya que incluyó únicamente a pacientes que lograron una respuesta inicial al tratamiento con etanercept en la fase de introducción del estudio, y no a la población general de pacientes con AIJ poliarticular con falla al tratamiento con AINEs, glucocorticoides y metotrexato (nuestra población de interés). Además, se incluyó la extensión abierta del estudio hasta los ocho años para evaluar los efectos adversos a largo plazo. TECNOLOGÍA SANITARIA DE INTERÉS: Etanercept. Etanercept es un medicamento, denominado anti-TNF, el cual se emplea para el tratamiento de varias enfermedades de origen autoinmune. Actúa mediante la inhibición del factor de necrosis tumoral (TNF), el cual es una proteína del grupo de las citocinas liberadas por el sistema inmunitario que estimula la fase aguda de la reacción inflamatoria. La molécula de etanercept está compuesta por dos partes, el receptor p75 del factor de necrosis tumoral y la porción Fc de la IgG1 humana. Etanercept es una proteína dimérica de 934 aminoácidos producida por tecnología del ADN recombinante a partir de un cultivo de células de ovario de hámster chino (European Medicines Agency 2017). METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda sistemática de literatura con el objetivo de identificar evidencia sobre la eficacia y seguridad de etanercept, con respecto a placebo, en pacientes con AIJ o poliarticular con falla terapéutica al tratamiento con AINEs, glucocorticoides y metotrexato. Se utilizó las bases de datos The Cochrane Library, MEDLINE y el metabuscador TRIP "43,5 TA s Database, priorizándose evidencia proveniente de revisiones sistemáticas o metaanálisis, de ensayos clínicos controlados aleatorizados. Asimismo, se realizó una búsqueda dentro de bases de datos pertenecientes a grupos que realizan evaluación de tecnologías sanitarias y guías de práctica clínica, incluyendo Scottish Medicines Consortium (SMC), The National lnstitute for Health and Care Excellence (N ICE), The Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health (CADTH) y páginas web de organizaciones reumatológicas elaboradoras de guías. Se hizo una búsqueda adicional en la página web de clinicaltrials.gov para poder identificar ensayos clínicos en curso o que no hayan sido publicados. La búsqueda sistemática se basó en una metodología escalonada, la cual consistió en la búsqueda inicial de estudios secundarios (tipo revisiones sistemáticas de ensayos clínicos) que respondan a la pregunta PICO, seguido de la búsqueda de estudios primarios (tipo ensayos clínicos controlados aleatorizados). RESULTADOS: Con respecto a las GPC, ambas recomiendan el uso de etanercept en nuestra población de interés. Dicha recomendación estuvo basada en el estudio de Lovell et al., el cual fue catalogado como evidencia de baja o moderada calidad por los elaboradores de las guías debido a las limitaciones en el diseño o el riesgo de sesgos. De forma similar, NICE recomienda el uso de etanercept como una opción de tratamiento en nuestra población de interés. En su evaluación económica, NICE reportó una razón de costo-efectividad incremental de etanercept versus metotrexato de £32,526 por año de vida ganado ajustado por calidad. Al respecto, NICE consideró que la eficacia en función de los costos de etanercept probablemente era mejor en la práctica clínica en comparación a lo que había sido modelado. Por su parte, el IECS concluye que el tratamiento con etanercept ofrece un beneficio adicional respecto al placebo sobre la tasa de recaídas en pacientes con AIJ, independientemente del subtipo. El ensayo de Lovell et al., tuvo una fase de introducción de etiqueta abierta de tres meses, una fase de retirada aleatorizada doble ciego de cuatro meses, y una fase de extensión de etiqueta abierta hasta los ocho años. En la fase inicial de etiqueta abierta, se reportó una tasa de respuesta ACR Pedi 30 en el 74 % de los pacientes tratados con etanercept. En la fase doble ciego, en donde se incluyeron solo los pacientes respondedores, se reportó una menor tasa de recaídas con etanercept que con placebo (7 de 25 [28%] versus 21 de 26 [81%], p=0.003). Asimismo, se reportó un mayor tiempo hasta la recaída en el grupo de etanercept (>116 días versus 28 días, p<0.001). No se reportaron los resultados sobre las tasas de respuesta ACR Pedi 30, 50 y 70 desde la aleatorización. No se evaluaron los efectos de etanercept sobre la remisión de la enfermedad, uso de glucocorticoides y calidad de vida. Con respecto a la seguridad, tanto etanercept como el placebo tuvieron tasas similares de eventos adversos (EA). La tasa de EA serios en la fase de extensión a los ocho años fue de 0.12 por paciente-año y de infecciones clínicamente importantes de 0.03 por paciente-año. La principal limitación del estudio de Lovell et al., fue su diseño de retirada, mediante el cual solo los pacientes respondedores en la primera fase del estudio ingresaron a la fase doble ciego. Este tipo de diseño no solo sobreestima el beneficio del tratamiento, sino que, además, no permite generalizar los efectos observados a la población de pacientes seleccionada en la primera fase del estudio, es decir, a nuestra población de interés. De este modo, se evidencia un alto grado de incertidumbre en relación al riesgo/beneficio del fármaco. Sin embargo, es necesario tener en cuenta que la AIJ es una condición progresiva asociada a comorbilidad y complicaciones significativas que afectan la calidad de vida de estos pacientes pediátricos, que existe un vacío terapéutico para el tipo de pacientes en cuestión, que a pesar de las limitaciones de la evidencia, las recomendaciones de uso de etanercept por parte de nuestros expertos clínicos, las GPC y las ETS internacionales revisadas son favorables, y que, además, etanercept es un medicamento que se encuentra en el Petitorio Farmacológico de EsSalud para otras enfermedades reumatológicas, y por ende, de amplia experiencia de uso en la institución. CONCLUSIÓN: El IETSI aprueba el uso de etanercept en pacientes con AIJ poliarticular con falla terapéutica al tratamiento con AINEs, glucocorticoides y metotrexato, según lo establecido en el Anexo N° 1. La vigencia del presente dictamen preliminar es de un año, la continuación de dicha aprobación estará sujeta a los resultados obtenidos de los pacientes que reciban este tratamiento, a los reportes de seguridad que puedan surgir durante la farmacovigilancia activa, la nueva evidencia que pueda surgir en el tiempo y a un análisis farmacoeconómico.


Subject(s)
Humans , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Arthritis, Juvenile/drug therapy , Etanercept/therapeutic use , Glucocorticoids/therapeutic use , Methotrexate/therapeutic use , Cost-Benefit Analysis/economics , Technology Assessment, Biomedical , Treatment Failure
14.
Brasília; CONITEC; ago. 2017.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-908690

ABSTRACT

CONTEXTO: A SCTIE propôs a ampliação de uso do naproxeno para o controle da dor associada à osteoartrite do joelho e do quadril. TECNOLOGIA: Naproxeno 250 a 500mg. INDICAÇÃO: Controle da dor associada à osteoartrite de joelho e quadril. PERGUNTA: O uso do naproxeno no controle da dor associada à osteoartrite do joelho e do quadril é eficaz e seguro quando comparado aos outros anti-inflamatórios não esteroides (AINE) não seletivos? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram selecionadas 3 revisões sistemáticas com metanálise. O naproxeno apresentou eficácia superior ao paracetamol e apresentou menores riscos de infarto do miocárdio e de eventos cardiovasculares totais, juntamente com o ibuprofeno para o último desfecho, que os outros AINES avaliados. DECISÃO: Os membros da CONITEC deliberaram por recomendar a ampliação de uso de naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 298/2017.(AU)


Subject(s)
Humans , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Naproxen/therapeutic use , Osteoarthritis, Hip/drug therapy , Osteoarthritis, Knee/drug therapy , Brazil , Cost-Benefit Analysis , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
15.
Brasília; CONITEC; 2014.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875109

ABSTRACT

CONTEXTO: Osteoartrose (OA) é uma doença articular degenerativa e progressiva e a forma mais comum de artrite, especialmente em pessoas idosas. Acredita-se que a doença não resulta do processo de envelhecimento, mas de mudanças bioquímicas e estresses biomecânicos que afetam a cartilagem articular, com consequente remodelamento ósseo. O ácido hialurônico (AH) é um componente natural das articulações sinoviais, que atua como lubrificante e redutor de impacto. Assim, para melhorar a função biomecânica, foram desenvolvidos diferentes tipos de produtos compostos por ácidos hialurônicos para serem introduzidos na articulação, processo comumente chamado de visco-suplementação. TRATAMENTO: No início de 2014, o OA Research Society International (OARSI) publicou uma diretriz, para a qual diversos atores envolvidos com a OA revisaram a literatura e dissertaram sobre os diversos tratamentos aplicados no controle da doença. Com a intenção de melhorar os sintomas, como a dor e a perda da função articular, diversas intervenções foram propostas na literatura e na prática clínica, a saber: educação e conscientização da doença; fisioterapia (exercícios terapêuticos, eletrotermofototerapia); acupuntura; analgésicos; anti-inflamatórios; uso de órteses para correção biomecânica; infiltrações articulares de corticoides e de ácido hialurônico (AH); uso oral de sulfato de condroitina; orientações para perda de peso (em caso de obesidade), além das pequenas cirurgias artroscópicas até as grandes abordagens cirúrgicas como as artroplastias. O ácido hialurônico (AH) é um componente natural das articulações sinoviais, que atua como lubrificante e redutor de impacto. Assim, para melhorar a função biomecânica, foram desenvolvidos diferentes tipos de produtos compostos por ácidos hialurônicos para serem introduzidos na articulação, processo comumente chamado de visco-suplementação. Esses produtos não são considerados medicamentos, pois não interferem em funções metabólicas ou celulares, são substâncias inertes que auxiliam preenchendo espaços articulares e reduzindo o atrito entre essas estruturas. A TECNOLOGIA: Hilano G-F 20 ­ Os hilanos são derivados do hialuronato (sal sódico do ácido hialurônico). O ácido hialurônico é uma glicosaminoglicana (GAG) composta de ácido glucurônico e glicosamina, um polissacarídeo de diferentes comprimentos e peso molecular. O hilano G-F 20 é considerado de alto peso molecular (6.0 x 106 daltons). O hilano G-F 20 é um líquido injetável viscoelástico, estéril e apirogênico, contendo hilanos, para uso intra-articular (intra-sinovial). É biologicamente similar ao hialuronato. O hialuronato é um componente do líquido sinovial, sendo responsável por sua viscoelasticidade. O SYNVISC® contém hilano A e hilano B (8,0 mg ± 2,0 mg por ml) em solução salina fisiológica tamponada (pH 7,2 ± 0,3). Os hilanos são substâncias inertes, degradadas pelo organismo por meio das mesmas vias do hialuronato. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Há vários produtos no mercado para a viscosuplementação, assim foi ampliada a busca nas bases científicas para intervenção: Hilano G-F 20 / Qualquer tipo de ácido hialurônico. Não foi utilizada nenhuma restrição de ano, mas em 2006 foi encontrada uma extensa revisão sistemática com metanálise sobre o assunto feita pela Cochrane Collaboration. Foi concluído que o Hilano G-F 20 é mais eficaz que o placebo, apesar do pequeno tamanho do efeito; o Hilano G-F 20 não é mais eficaz que os AINE's (antiinflamatórios); Hilano G-F 20 não é mais eficaz que o corticóide intra-articular, entretanto, os estudos são confusos quanto ao verdadeiro tamanho do efeito do hilano G-F 20. Os estudos possuem muitas limitações. A partir da evidência analisada, o benefício do Hilano G-F 20 é controverso, principalmente em relação às atuais opções de tratamento disponíveis no SUS. Em curto prazo, o ácido hialurônico parece ser tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os anti-inflamatórios não esteroidais, em relação aos desfechos subjetivos: dor e função articular. O ácido hialurônico também se mostrou tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os corticosteroides intra-articulares para aliviar a dor noturna e da dor ao repouso. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança da visco-suplementação, em especial do hilano G-F 20, SYNVISC®, ácido hialurônico de alto peso molecular, para o tratamento da osteoartrite do joelho, é baseada em tipos de estudos com nível de evidência 1A, com ressalvas. A partir da evidência analisada, o benefício do hilano G-F 20 é controverso, principalmente em relação às atuais opções de tratamento disponíveis no SUS. Em curto prazo, o ácido hialurônico parece ser tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os anti-inflamatórios não esteroidais, em relação aos desfechos subjetivos: dor e função articular. O ácido hialurônico também se mostrou tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os corticosteroides intra-articulares para aliviar a dor noturna e a dor ao repouso. O produto, desde 2009, está registrado na ANVISA como produto para a saúde, não como medicamento, por ser produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares tem risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 07/08/2014 deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação do Hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrose de joelho. DECISÃO: PORTARIA SCTIE-MS Nº 47, de 16 de DEZEMBRO de 2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS.


Subject(s)
Humans , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Adrenal Cortex Hormones/therapeutic use , Osteoarthritis, Knee/drug therapy , Hyaluronic Acid/analogs & derivatives , Hyaluronic Acid , Injections, Intra-Articular , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
16.
Brasília; CONITEC; 2013. graf, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875643

ABSTRACT

A DOENÇA: Aspectos clínicos e epidemiológicos da doença: A menorragia é clinicamente definida como a perda sanguínea, durante o período menstrual, excessiva em quantidade ou número de dias (definidos como habituais naquela mulher). O sangramento excessivo é considerado na maioria dos casos, aquele que envolvem uma perda de sangue menstrual maior que 80 ml. Em um sentido mais amplo, a menorragia também é definida como a perda excessiva de sangue menstrual que interfere com a qualidade física, social, emocional e /ou material de uma mulher. Isso pode ocorrer por si só ou em combinação com outros sintomas. Esta condição não está associada com uma mortalidade significativa, no entanto, trata-se de causa comum de procura ao ginecologista. Deve-se distinguir a menorragia de outros diagnósticos ginecológicos comuns. Isso inclui a metrorragia (perda sanguínea, de origem corporal, fora do período menstrual), menometrorragia (perda sanguínea irregular e prolongada) e polimenorréia (sangramento com intervalos menores do que 21 dias). Muitas vezes estes termos recebem descrições e definições conflitantes. Em boa parte das mulheres que sofrem de menorragia, as patologias ou causas que levam à perda excessiva de sangue não podem ser identificadas, justificando dessa forma a denominação menorragia idiopática. . Esse diagnóstico é firmado após a realização de exames diagnósticos, como a ultrassonografia, e o descarte de outras condições que poderiam levar à desregulação ou sangramento em excesso, como endometriose, terapia de reposição hormonal, dentre outros. Outras causas como complicações da gestação (ectópica, aborto), doenças pélvicas (mioma, pólipo endometrial ou cervical, adenomiose, cervicite, grave infecção vaginal, carcinoma do trato reprodutivo, hiperplasia endometrial), doenças sistêmicas (distúrbios hemostáticos, distúrbios da tireóide, lúpus eritematoso sistêmico, insuficiência renal crônica, insuficiência hepática) e causas iatrogênicas (hormonioterapia, contraceptivos injetáveis, medicamentos como tranquilizantes, antidepressivos, anticoagulantes e corticoides) também devem ser afastadas. Os dados epidemiológicos da menorragia idiopática são bastante imprecisos, pela própria subjetividade ou dificuldade em se determinar um sangramento menstrual excessivo. Assim, os estudos trazem acometimentos entre 8,0-51,6% de mulheres com uma maior prevalência em mulheres com idade mais avançada. No Brasil, não há uma estatística nacional sobre a doença, mas um estudo realizado em 2011 na cidade de Pelotas-RS mostrou que a prevalêcia de mulheres com menorragia atendidas pelo SUS de 2006 a 2011 foi de 35,3%, com maior prevalência entre as mulheres mais velhas e com elevado número de gravidezes. TRATAMENTO RECOMENDADO: O tratamento médico da menorragia pode envolver tratamentos farmacológicos ou cirúrgicos, e a escolha do tratamento adequado deve levar em conta algumas condições individuais das mulheres, como idade, doença concomitantes, tratamentos anteriores, opção pela fertilidade e o próprio custo do tratamento, que estará relacionado à sua adesão ao tratamento. Como alternativas de tratamento para a menorragia temos: Antiinflamatórios não esteróides, Contraceptivos orais, Terapia com prostagênio, Agonistas do hormônio liberador de gonadotrofina, Danazol, Estrogênios conjugados, Ácido tranexâmico, Sistema intra-uterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG), Curetagem, Ablação endometrial, Histerectomia. A TECNOLOGIA: Levonorgestrel - O levonorgestrel é um progestógeno com atividade anti-estrogênica utilizado em ginecologia de diversas formas: como componente progestogênico em contraceptivos orais e na terapia de reposição hormonal ou isoladamente para contracepção em pílulas contendo somente progestógeno e implantes subdérmicos. O lenorgestrel também pode ser administrado na cavidade uterina por meio de um endoceptivo (SIU) possibilitando o uso de doses menores, com liberação diretamente no órgão-alvo. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Além da análise dos estudos apresentados pelo demandante, a Secretaria-Executiva da CONITEC realizou busca na literatura por artigos científicos, com o objetivo de localizar a melhor evidência científica disponível sobre o tema. Para isso, foi considerada a estratégia de busca descrita no Quadro 3, tendo como principal critério de inclusão o tipo de estudo considerado a melhor evidência para avaliar a eficácia de uma tecnologia para tratamento, isto é, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados (ECR). Outro critério de inclusão foi estudos que avaliassem a eficácia e/ou segurança do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel no tratamento de Menorragia Idiopática. Alguns critérios de exclusão foram estabelecidos: registros de ensaios controlados em andamento, revisões narrativas, estudos sobre outros medicamentos que não o de interesse, estudos que incluam outras indicações do medicamento, estudos de biologia molecular ou ensaios pré-clínicos (com modelos animais), estudos fase I/II, estudos sem grupo comparador, relatos ou séries de casos, e estudos escritos em outro idioma que não inglês, português ou espanhol. Não houve restrições com relação à data de publicação, sendo resgatados artigos até a data de 29/01/2013. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As evidências atualmente disponíveis sobre eficácia e segurança do sistema intrauterino liberador de levonorgestrel 52mg mostram que o produto apresentou-se como alternativa possível a mulheres com menorragia idiopática, com resultados de redução do sangramento menstrual superior ao das terapias farmacológicas existentes e, em termos de melhora na qualidade de vida, similares ao da histerectomia, alternativa cirúrgica padrão-ouro com 100% de eficácia. No entanto, a evidência comparando diretamente os desfechos entre o uso do SIU-LNG e a histerectomia ainda é escassa, e não demonstrou superioridade em relação à histerectomia sob qualquer aspecto, sugerindo-se que estudos de longo prazo sejam realizados para avaliar as taxas de permanência e satisfação com o dispositivo, e se o tratamento cirúrgico está sendo de fato evitado ou apenas postergado. Mesmo considerando o fato de que a opção pelo SIU-LNG é menos invasiva e com menor potencial para complicações do que o procedimento cirúrgico da histerectomia, observou-se nos estudos uma alta taxa de descontinuação do uso do SIU-LNG pelas mulheres e posterior opção pela cirurgia. Considerando todas as limitações metodológicas e de impacto orçamentário, os resultados sugerem que a tecnologia demandada, no contexto do Sistema Único de Saúde, não apresentou superioridade clínica e pode não ser mais custo-efetiva que a histerectomia, procedimento padrão já incorporado ao SUS, com similaridade em relação aos aspectos de qualidade de vida, além de maior eficácia. Assim, o conjunto de argumentos à disposição configura-se como insuficiente para assegurar que a incorporação do produto, dentro da indicação e escopo oferecidos, apresenta reais e inequívocas vantagens para o sistema de saúde público brasileiro. DELIBERAÇÃO FINAL: Na 15º reunião ordinária, os membros do plenário da CONITEC discutiram todas as contribuições da consulta pública, no entanto nenhuma delas trouxe informações ou dados relevantes para a mudança da decisão. Houve consenso que o SIU-LNG não se aplica a toda a população-alvo apresentada pelo demandante, e que o SUS dispõe de outras opções terapêuticas farmacológicas para o tratamento desta condição, nos casos em que não é necessária a histerectomia. Assim, os membros da CONITEC presentes na 15º reunião ordinária, ratificaram, por unanimidade, a deliberação de não recomendar a incorporação do sistema intrauterino liberador de levonorgestrel 52mg para o tratamento da menorragia idiopática. DECISÃO: PORTARIA Nº 31, de 3 de julho de 2013 - Torna pública a decisão de não incorporar o sistema intrauterino liberador de levonorgestrel para o tratamento da menorragia idiopática no Sistema Único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Levonorgestrel , Estrogens, Conjugated (USP)/therapeutic use , Contraceptives, Oral/therapeutic use , Danazol/therapeutic use , Gonadotropins/therapeutic use , Intrauterine Devices , Menorrhagia/drug therapy , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Dilatation and Curettage/methods , Endometrial Ablation Techniques , Hysterectomy
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